O Estudo de Segurança e Saúde é o documento que define as medidas preventivas adequadas aos riscos inerentes à execução de uma obra de construção, dotando o local de trabalho das condições ideais de Segurança e Saúde e de proteção contra os riscos profissionais.
Cabelo regulado Decreto Real 1627/1997, é um documento obrigatório para muitos estaleiros de construção e a melhor garantia para prevenir os riscos, proteger todos os equipamentos e respeitar a regulamentação em vigor.
Quando é obrigatório o Estudo de segurança e saúde
O promotor é obrigado a contratar um ESS quando:
O orçamento para a execução dos trabalhos é superior a 450 000 euros.
A duração da obra para superior a 30 dias úteis e forem empregados mais de 20 trabalhadores simultaneamente.
O volume total de trabalho ultrapassa as 50 dias.
O trabalho inclui túneis, galerias, condutas subterrâneas ou barragens.