Día Mundial de la Seguridad y salud en el Trabajo 2024
La Organización Internacional del Trabajo (OIT) señala el 28 de abril como el Día Mundial de la Seguridad y Salud en el Trabajo.
La Organización Internacional del Trabajo (OIT) señala el 28 de abril como el Día Mundial de la Seguridad y Salud en el Trabajo.
O coordenador de saúde e segurança durante a elaboração do projeto de obras é o técnico competente designado pelo dono da obra para coordenar, durante a fase de projeto de obras, a aplicação dos princípios referidos no Artigo 8º do Decreto Real 1627/1997, de 24 de outubroque estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para os trabalhos de construção. Este decreto real não se aplica às indústrias extractivas a céu aberto, subterrâneas ou de perfuração, que são regidas pelos seus regulamentos específicos.
Se o projeto de obras contar com a participação de vários projectistas, o dono da obra deve nomear um coordenador de saúde e segurança.
O coordenador de saúde e segurança Durante a execução da obra, o técnico competente é integrado na gestão do projeto, designado pelo promotora fim de realizar as tarefas mencionadas no O artigo 9º da Decreto Real 1627/1997, decreto que estabelece disposições mínimas em matéria de saúde e segurança nos estaleiros de construção. As indústrias extractivas acima referidas também não se aplicam neste caso.
A Gestão Facultativa é o técnico ou técnicos competentes designados pelo promotor, responsáveis pela gestão e controlo da execução da obra.
Se na execução da obra estiver envolvida mais do que uma empresa, ou uma empresa e trabalhadores independentes ou vários trabalhadores independentes, o promotor é obrigado a designar um coordenador de segurança e saúde durante a execução da obra, antes do início da obra ou logo que essa circunstância se verifique (haja ou não projeto para a obra).
A designação do coordenador de saúde e segurança na fase de projeto e a designação do coordenador de saúde e segurança na fase de execução da obra podem ser feitas pela mesma pessoa.
Esta designação não isenta o promotor das suas responsabilidades.
O coordenador da segurança e da saúde fase de conceção do projeto deve coordenar a aplicação dos princípios gerais de prevenção em matéria de saúde e segurança nas fases de conceção, estudo e preparação do projeto de obras, de acordo com as Artigo 8.º do Decreto Real 1627/1997.
Além disso, deve ser tida em consideração nas decisões construtivas, técnicas e organizativas para planear as diferentes obras ou fases de trabalho a realizar simultânea ou sucessivamente, bem como para estimar a duração necessária para a execução dessas diferentes obras ou fases de trabalho.
O coordenador da segurança e da saúde fase de execução da obra desenvolverá as seguintes funções:
Habilitações académicas necessárias para desempenhar a função de Coordenador de Saúde e Segurança, os seguintes elementos, tanto na fase de projeto como durante a execução das obras, são os seguintes arquiteto, arquiteto técnico, engenheiro ou engenheiro técnico.
Formação recomendada para que os técnicos competentes possam exercer as funções de coordenador de segurança e saúde, devem cumprir, em termos de mínimos, o programa de formação de 200 horas aprovado pela Comissão Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e constante do Anexo 2 do Guia Técnico para a avaliação e prevenção de riscos em estaleiros de construção, do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (INSST).
O documentos que são tratados com regularidade na Coordenação de Saúde e Segurança no local são:
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