O que é um Plano de Autoproteção
Em Espanha, um Plano de Autoproteção é um documento normativo que tem como objetivo garantir a segurança das pessoas e dos bens em edifícios e estabelecimentos. Este plano estabelece medidas preventivas e de resposta a situações de emergência, tais como incêndios, terramotos, inundações ou outros eventos que possam pôr em risco a integridade dos ocupantes de um edifício.
O Plano de Autoproteção é obrigatório para uma ampla gama de edifícios e atividades, conforme estabelecido pela regulamentação espanhola. O seu desenho e aplicação são essenciais para minimizar riscos e facilitar a intervenção dos serviços de emergência. Além disso, este plano deve ser elaborado por profissionais especializados e é revisto periodicamente para garantir a sua eficácia.

Normativa do Plano de Autoproteção
O quadro normativo que regula os Planos de Autoproteção em Espanha está principalmente consagrado no Real Decreto 393/2007 , que aprova a Norma Básica de Autoproteção de centros, estabelecimentos e dependências dedicados a atividades que possam dar origem a situações de emergência. Esta norma estabelece as diretrizes que devem ser seguidas para a elaboração, implementação e manutenção dos planos de autoproteção.
A Norma Básica de Autoproteção aplica-se a uma grande variedade de setores, incluindo:
- Centros educativos e de formação.
- Centros de saúde e assistência social.
- Estabelecimentos de público, como concertos, teatros, cinemas e centros comerciais.
- Instalações industriais que manuseiam substâncias perigosas.
- Infraestruturas críticas, como centrais elétricas e sistemas de transporte.
Cada comunidade autónoma em Espanha pode ter regulamentos adicionais que complementam o quadro geral, adaptando-se às particularidades de cada território.
As comunidades autónomas deverão regular o registo dos planos de autoproteção que forem realizados na sua comunidade.
Quem deve contratar um Plano de Autoproteção
A contratação de um Plano de Autoproteção é da responsabilidade dos titulares das atividades. A Direção de cada atividade é responsável pela implementação do Plano de Autoproteção.

Componentes de um Plano de Autoproteção
Esta normativa fornece-nos, entre outras coisas, um guia sobre como identificar e classificar as medidas de emergência, as fases que devem ter os procedimentos de atuação em caso de emergência e as funções das pessoas nomeadas para aplicar esses procedimentos. Além disso, ajuda a evitar essas emergências com a análise da atividade e do inventário, análise e avaliação dos possíveis riscos que podem gerar emergências.
Da mesma forma, a regulamentação obriga-nos a dispor de planos que reflitam tudo o que está incluído no relatório, algo que muitas vezes falta nos Planos de Emergência.
Os diferentes pontos a serem abordados são:
- Identificação dos titulares e da localização da atividade
- Descrição detalhada da atividade e do meio físico em que é desenvolvida
- Inventário, análise e avaliação de riscos
- Inventário e descrição das medidas e meios de autoproteção
- Programa de manutenção das instalações
- Plano de ação em caso de emergências
- Integração do plano de autoproteção em outros planos de nível superior
- Implementação do plano de autoproteção
- Manutenção da eficácia e execução do plano de autoproteção
1. Identificação dos titulares e localização da atividade
A localização da atividade, o seu proprietário, o diretor do Plano de Autoproteção e o diretor do Plano de Ação em caso de Emergências, caso sejam diferentes, serão identificados de forma clara e concisa.
2. Descrição detalhada da atividade e do meio físico em que é desenvolvida
O objetivo deste capítulo é uma descrição detalhada da atividade que está a ser desenvolvida num centro, estabelecimento, etc., bem como o meio físico em que se materializa.
Deve-se descrever o uso/atividade principal do estabelecimento ou dependência e considerar as atividades realizadas em cada piso do centro. Com base nisso, será possível determinar os possíveis riscos.
Será feita uma descrição dos elementos estruturais do imóvel, obtidos por observação direta ou extraídos do projeto de construção do mesmo. Também serão incluídos os setores de incêndio, as vias de comunicação vertical, as vias de evacuação e as saídas de emergência.
Terá uma classificação e descrição dos utilizadores.
Por fim, o edifício será localizado no seu ambiente através de uma descrição do mesmo e serão descritos os acessos, bem como as condições de acessibilidade para ajuda externa.
3. Inventário, análise e avaliação de riscos
Serão identificados, analisados e avaliados os riscos regulados por normativas setoriais e de caráter geral das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos e/ou dependências, bem como os riscos externos que possam afetá-los.
4. Inventário e descrição das medidas e meios de autoproteção
É necessário identificar as medidas de proteção disponíveis no centro, estabelecimento, dependências, etc., para ter um melhor conhecimento das mesmas e poder responder imediatamente em caso de qualquer incidente, minimizando assim o risco de confusões ou erros e evitando atrasos desnecessários na capacidade de ação.
5. Programa de manutenção das instalações
A manutenção das instalações próprias do centro e das instalações de autoproteção deve ser programada para melhorar a sua eficácia e garantir o seu funcionamento.
6. Plano de ação em caso de emergências
Este é um dos capítulos mais importantes, uma vez que prevê a organização da resposta a situações de emergência classificadas, as medidas de proteção e intervenção a adotar, os procedimentos e a sequência de ações para responder a possíveis emergências.
O plano de resposta a emergências estabelece os procedimentos a seguir caso algum dos riscos identificados se concretize. Esses procedimentos devem estar claramente definidos e ser conhecidos por todos os ocupantes do edifício.
O plano de resposta inclui:
- Detecção e alerta: Uma vez detectada a emergência por meios automáticos ou pessoais, deve-se definir a forma como o alerta é transmitido rapidamente às equipas de emergência do edifício e solicitar, se necessário, ajuda externa.
- Mecanismos de alarme: Será definida a forma como o alarme é acionado, quem o aciona e o Centro de Coordenação de Emergências.
- Mecanismos de resposta a emergências: Para cada uma das emergências analisadas, serão determinados os mecanismos estabelecidos para responder a elas e os protocolos estabelecidos.
- Evacuação e/ou confinamento: devem ser definidos os procedimentos de evacuação e confinamento, o ponto de encontro estabelecido e os mecanismos de comunicação da ordem de evacuação ou confinamento. Será dada especial importância às pessoas dependentes.
- Prestação de primeiros socorros: Devemos indicar claramente, em relação à intervenção, a equipa ou pessoa(s) que estará(ão) envolvida(s), bem como a sua localização e as ações a realizar.
- Modos de recepção das ajudas externas: A pessoa responsável pela recepção das ajudas externas e pela transmissão das informações relevantes sobre as emergências a estas.
7. Integração do Plano de Autoproteção em outros planos de âmbito superior
Existem Planos de Autoproteção de nível superior, pelo que se deve considerar a integração do Plano de Autoproteção da nossa organização noutros planos de nível superior, como por exemplo o plano municipal, com o objetivo de que, caso ocorra alguma emergência no estabelecimento em questão e esta possa derivar num evento que não possa ser controlado com os meios próprios, se disponha do mecanismo de outro Plano de nível superior, com o objetivo de controlar e minimizar as consequências.
8. Implementação do Plano de Autoproteção
A responsabilidade pela implementação do Plano de Autoproteção cabe ao responsável pela atividade. A Direção será responsável pela implementação do Plano de Autoproteção e todo o pessoal de gestão, os quadros intermédios, os técnicos e os trabalhadores em geral participarão na implementação das medidas de autoproteção e nos objetivos do mesmo.
9. Manutenção da eficácia e execução do Plano de Autoproteção
As atividades de manutenção da eficácia devem fazer parte de um processo permanente e iterativo que, incorporando a experiência adquirida, permita alcançar e manter um nível adequado de operacionalidade e atualização.
Um Plano de Autoproteção não é um documento estático, mas deve ser revisto e atualizado periodicamente. Alterações na estrutura do edifício, nas atividades que nele são realizadas ou na regulamentação aplicável podem exigir modificações no plano.
A regulamentação determina uma revisão obrigatória a cada três anos, bem como após qualquer incidente ou simulação que revele deficiências nos procedimentos. Além disso, qualquer alteração significativa no edifício ou no seu entorno deve ser avaliada para determinar o seu impacto no plano.
Além disso, o Plano de Autoproteção deve ser mantido atualizado em todos os momentos.

Importância e benefícios do Plano de Autoproteção
A implementação de um Plano de Autoproteção oferece múltiplos benefícios, tanto para os ocupantes do edifício como para os proprietários e gestores. Entre esses benefícios destacam-se:
- Segurança das pessoas: O principal objetivo é proteger a vida dos ocupantes do edifício, fornecendo ferramentas e procedimentos para agir de forma eficaz em situações de emergência.
- Redução de danos materiais: Um plano bem elaborado e executado pode reduzir significativamente os danos à infraestrutura e aos bens, permitindo uma resposta rápida e coordenada.
- Conformidade regulamentar: Ter um Plano de Autoproteção é uma obrigação legal em muitos casos. Cumprir esta regulamentação evita sanções e possíveis responsabilidades legais em caso de incidente.
- Melhoria da imagem corporativa: A implementação de um Plano de Autoproteção demonstra o compromisso de uma organização com a segurança e o bem-estar, o que pode melhorar a sua reputação perante os funcionários, clientes e o público em geral.
- Facilita a intervenção dos serviços de emergência: Um plano bem estruturado fornece aos bombeiros, polícias e outros serviços de emergência as informações necessárias para agir de forma mais eficaz, reduzindo o tempo de resposta e melhorando a coordenação.
Conclusão
Em resumo, um Plano de Autoproteção é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança em edifícios e estabelecimentos na Espanha. A sua elaboração e aplicação não são apenas um requisito legal em muitos casos, mas também uma medida proativa para proteger vidas e bens contra possíveis emergências. A identificação de riscos, o planeamento de respostas, a formação dos ocupantes e a atualização contínua do plano são elementos-chave para garantir a sua eficácia. Num mundo cada vez mais consciente da importância da segurança e da prevenção, contar com um Plano de Autoproteção bem concebido é um investimento em tranquilidade e proteção.
Se desejar que o ajudemos na elaboração do Plano de Autoproteção da sua empresa, entre em contacto connosco. Somos especialistas na elaboração de Planos de Autoproteção na maioria dos setores.