O Estudo de Segurança e Saúde é o documento que define as medidas preventivas adequadas aos riscos inerentes à realização de uma obra de construção, proporcionando à obra as condições ideais de Segurança e Saúde e proteção contra os riscos laborais.
Regulamentado pelo Real Decreto 1627/1997, é um documento obrigatório para muitas obras de construção e a melhor garantia para prevenir riscos, proteger todas as equipas e cumprir a normativa em vigor.
Quando é obrigatório o Estudo de Segurança e Saúde
O promotor é obrigado a contratar um ESS quando:
O orçamento para a execução da obra ultrapassa os 450 000 €.
A duração da obra for superior a 30 dias úteis e forem empregados mais de 20 trabalhadores simultaneamente.
O volume total de trabalho ultrapassa as 50 jornadas.
A obra inclui túneis, galerias, condutas subterrâneas ou barragens.