Plano de Segurança e Saúde

O que é um Plano de Saúde e Segurança (PSS)

A disposição do Plano de Segurança e Saúde estará em conformidade com o especificado no Real Decreto 1627/1997, de 24 de outubro, que estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde em obras de construção.

Uma das principais obrigações legais do Empreiteiro em obras de construção é a elaboração do Plano de Segurança e Saúde (Art. 7.º do R.D. 1627/97).

Em relação aos postos de trabalho do estaleiro, o Plano de Segurança e Saúde no Trabalho a que se refere o presente artigo constitui o instrumento básico para a organização das actividades de identificação e, se for caso disso, de avaliação dos riscos e de planificação da atividade de prevenção a que se refere o Capítulo II do Decreto Real que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção.

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