Plano de Segurança e Saúde

O que é um Plano de Segurança e Saúde (PSS)

A prestação do Serviço de elaboração do Plano de Segurança e Saúde deverá ajustar-se ao especificado no Real Decreto 1627/1997, de 24 de outubro, que estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Uma das principais obrigações legais do Contratante nas obras de construção é elaborar o Plano de Segurança e Saúde (Art. 7.º do R.D. 1627/97).

Em relação aos postos de trabalho na obra, o Plano de Segurança e Saúde no trabalho a que se refere este artigo constitui o instrumento básico de ordenação das atividades de identificação e, caso necessário, avaliação dos riscos e planeamento da atividade preventiva a que se refere o capítulo II do Real Decreto que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção.

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