Plano de Segurança e Saúde
O que é um Plano de Saúde e Segurança (HSP)?
A prestação do Serviço de elaboração do Plano de Segurança e Saúde deverá ajustar-se ao especificado no Real Decreto 1627/1997, de 24 de outubro, que estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.
Uma das principais obrigações legais do empreiteiro em obras de construção civil é a elaboração do Plano de Segurança e Saúde (Art. 7.º do R.D. 1627/97).
Em relação aos locais de trabalho, o Plano de Segurança e Saúde no Trabalho referido no presente artigo constitui o instrumento básico para a organização das actividades de identificação e, se necessário, de avaliação dos riscos e de planificação da atividade preventiva referida no Capítulo II do Decreto Real que aprova o Regulamento dos Serviços de Prevenção.
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