Coordenador de Segurança e Saúde
O que é o Coordenador de Segurança e Saúde na obra
O Coordenador de Segurança e Saúde em obras de construção (tanto na fase de projeto como na fase de execução) é o técnico competente designado pelo Promotor para coordenar a aplicação dos princípios que se mencionam no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 1627/1997, de 24 de outubro, que estabelece as disposições mínimas de Segurança e Saúde nas obras de construção.
Coordenador de Segurança e Saúde na Fase de Projeto
Coordenador de Segurança e Saúde na Fase de Execução
Quando é obrigatório um Coordenador de Segurança e Saúde
Se na execução da obra intervêm mais do que uma empresa, ou uma empresa e trabalhadores independentes ou diversos trabalhadores independentes, a Empresa promocional tem a obrigação de designar um coordenador de segurança e saúde durante a execução da obra, antes do início dos trabalhos ou assim que se constate essa circunstância (tanto se existe como se não projeto de obra).
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