O Estudo de Segurança e Saúde é o documento que define as medidas preventivas adequadas aos riscos inerentes à execução de uma obra, proporcionando ao estaleiro as condições ideais de Segurança e Saúde e de proteção contra os riscos profissionais.
Regulamentado pelo Decreto Real 1627/1997Trata-se de um documento obrigatório para muitos estaleiros de construção e a melhor garantia para prevenir riscos, proteger todos os equipamentos e cumprir a regulamentação em vigor.
Quando é que é obrigatório Estudo de saúde e segurança
O promotor é obrigado a contratar um ESS quando:
O orçamento para a execução dos trabalhos é superior a 450.000 €
A duração dos trabalhos é superior a 30 dias úteis e empregam mais de 20 empregados simultaneamente.
A carga de trabalho total excede 50 dias.
O trabalho inclui túneis, galerias, condutas subterrâneas ou barragens.