Escritório Técnico

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Prestamos serviços de consultoria em Segurança e Saúde para Promotores/as e Empreiteiros em projetos de obras.

Recurso 1logo c 2

Relatório de Medidas Preventivas (IMP)

Recomendado para o Promotor

Recurso 3logo c 1

Estudo e Estudo Básico de Segurança e Saúde

Obrigação do Promotor

Recurso 5logo c 1

Documento de Gestão Preventiva

Obrigação do Contratante

Recurso 2logo c 2

Plano de Segurança e Saúde

Obrigação do Contratante

Recurso 4logo c 2

Planos de emergência e autoproteção

Serviços de consultoria em Segurança e Saúde

A Nota Técnica de Prevenção nº 1.071 do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho estabelece a obrigação por parte do promotor das obras de recolher as informações relevantes sobre os riscos que podem surgir na obra e, consequentemente, sobre as medidas que devem ser adotadas. Essa obrigação é cumprida com a redação do presente documento.
O objetivo deste estudo é prevenir possíveis acidentes durante a execução da obra, uma vez que esse documento contém as medidas de prevenção e proteção técnica necessárias para realizar a obra em condições adequadas de segurança e saúde. As obras com projeto incluirão, como mais um capítulo do mesmo, o Estudo Básico ou Estudo de segurança e saúde, de acordo com o RD 1627/1997.
Este documento aplica-se às obras de construção «sem projeto», tanto à figura do Empreiteiro, quando este assume contratualmente com o Promotor a execução da obra, como à figura do Promotor, quando este contrata diretamente com trabalhadores independentes a realização da obra.
O Plano é uma obrigação do empreiteiro da obra, definido no RD 1627/1997, artigo 2, parágrafo 1.h., como a pessoa física ou jurídica que assume contratualmente perante o Promotor, com meios humanos e materiais próprios ou alheios, o compromisso de executar a totalidade ou parte das obras, sujeito ao projeto e ao contrato. Ou seja, é a empresa contratada pelo proprietário para realizar a totalidade ou parte da obra.
Elaboração de planos de emergência e autoproteção (NBA 2007), incluindo o registo no organismo oficial correspondente, a implementação, a realização de simulacros de evacuação e a manutenção dos mesmos.
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