Coordenador de Saúde e Segurança
O que é o Coordenador de Segurança e Saúde na Construção?
O Coordenador de Segurança e Saúde na Construção (tanto na fase de projeto como na fase de execução) é o técnico competente designado pelo dono da obra para coordenar a aplicação dos princípios mencionados em Artigo 8 do Decreto Real 1627/1997 de 24 de outubro, que estabelece disposições mínimas em matéria de segurança e saúde nas obras de construção.
Coordenador de Segurança e Saúde na Fase de Projeto
Coordenador de Segurança e Saúde na Fase de Execução
Quando é que é obrigatório um coordenador de segurança e saúde?
Se mais de uma empresa, ou uma empresa e trabalhadores independentes, ou vários trabalhadores independentes estiverem envolvidos na execução da obra, o Promoção da empresa é obrigado a nomear um coordenador de segurança e saúde durante a execução da obra, antes do início da obra ou logo que esta circunstância se verifique (quer haja ou não um projeto de obra).
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