Gabinete Técnico

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Prestamos serviços de consultoria em matéria de segurança e saúde a promotores e empreiteiros em projectos de construção.

Recurso 1logo c 2

Relatório sobre medidas preventivas

Recomendado para o Promotor

Recurso 3logo c 1

Estudo e Estudo Básico de Segurança e Saúde

Obrigação do Promotor

Recurso 5logo c 1

Documento de Gestão Preventiva

Obrigação do Empreiteiro

Recurso 2logo c 2

Plano de Segurança e Saúde

Obrigação do Empreiteiro

Recurso 4logo c 2

Planos de emergência e de auto-proteção

Serviços de consultoria em segurança e saúde

A Nota Técnica de Prevenção n.º 1.071 do Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho estabelece a obrigação por parte do promotor das obras de recolher a informação relevante sobre os riscos que podem apresentar na obra e, em consequência, sobre as medidas que devem ser adotadas. Essa obrigação fica coberta com a redação do presente documento.

O objetivo deste estudo é evitar possíveis acidentes durante a execução da obra, uma vez que o referido documento contém as medidas preventivas e de proteção técnica necessárias para a realização dos trabalhos em condições adequadas de segurança e saúde. Os trabalhos com Projeto incluirão, como outro capítulo do mesmo, o Estudo Básico ou Estudo de Segurança e Saúde de acordo com o RD 1627/1997.

Este documento aplica-se a obras de construção “sem projeto” tanto à figura do Empregador quando este assume contratualmente com o Promotor a execução da obra) como à figura do Promotor quando este contrata diretamente com trabalhadores independentes a realização da obra.

O Plano é uma obrigação do empreiteiro da obra, que é definido no RD 1627/1997, artigo 2, secção 1.h., como uma pessoa singular ou colectiva que assume contratualmente perante o Promotor, com recursos humanos e materiais próprios ou alheios, o compromisso de realizar a totalidade ou parte dos trabalhos objeto do projeto e do contrato. Por outras palavras, é a empresa que o proprietário contrata para realizar a totalidade ou parte da obra.

Elaboração de planos de emergência e de autoproteção (NBA 2007), incluindo o registo junto do organismo oficial competente, a aplicação, os exercícios de evacuação e a sua manutenção.

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