O Coordenador de Segurança e Saúde para as obras de construção (tanto na fase de projeto como na fase de execução) é o técnico competente designado pelo Promotor para coordenar a aplicação dos princípios referidos no Artigo 8.º do Decreto Real 1627/1997 de 24 de outubro de 1997O Parlamento Europeu e o Conselho, que estabelece disposições mínimas de saúde e segurança para as obras de construção.
Se mais de uma empresa, ou uma empresa e trabalhadores independentes ou vários trabalhadores independentes estiverem envolvidos na execução da obra, a Empresa promocional é obrigado a nomear um coordenador de saúde e segurança durante a execução dos trabalhos, antes do início dos mesmos ou logo que tal se torne evidente (quer exista ou não um projeto de obras).
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