O Estudo de Segurança e Saúde é o documento que define as medidas preventivas adequadas aos riscos inerentes à execução dos trabalhos de construção, proporcionando ao estaleiro as condições ideais de segurança e saúde e de proteção contra os riscos profissionais.
Regulamentado por Decreto Real 1627/1997, É um documento obrigatório para muitos projectos de construção e a melhor garantia para prevenir riscos, proteger todos os equipamentos e cumprir a regulamentação em vigor.
Quando é que um estudo de saúde e segurança é obrigatório?
O promotor é obrigado a contratar um técnico de saúde e segurança quando:
O orçamento para a realização dos trabalhos é superior a €450,000.
A duração dos trabalhos é superior a 30 dias úteis e mais de 20 trabalhadores são utilizados simultaneamente.
O volume total de trabalho excede 50 dias úteis.
O trabalho inclui túneis, galerias, condutas subterrâneas ou barragens.